Mulher se infeccionou com os restos de placenta que ficaram dentro dela após dar à luz no Hospital Regional de Taguatinga
Fonte: Correio Braziliense
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) condenou o Governo do Distrito Federal (GDF) a indenizar em R$ 4 mil uma mulher vítima de infecção provocada por "restos de parto".
Em 9 de maio de 2014, Irlana Teixeira Oliveira entrou em trabalho de parto no Hospital Regional de Taguatinga (HRT) e recebeu alta no dia seguinte. Após chegar em casa, começou a sentir dores e febre e retornou ao hospital uma semana depois.
Constatou-se, então, que Irlana estava infeccionada por ter ficado com restos de placenta, resultado de negligência médica, dentro dela. Ela ainda diz que se submeteu à curetagem e ficou internada com a filha de oito dias, que se alimentava apenas de leite materno.
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