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quinta-feira, 14 de agosto de 2014

Com sinais de dificuldade, CEB quer reajuste de 45% na conta de luz

Aneel tem até 26 de agosto para decidir sobre aumento

Correio braziliense


Simone Kafruni
 
Os consumidores do Distrito Federal devem preparar o bolso. A Companhia Energética de Brasília (CEB) pediu um reajuste de 45,08% nas tarifas para a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que tem até 26 de agosto para avaliar o pleito e determinar o índice de aumento. Ontem, a agência reguladora autorizou reajustes médios de 30% para três distribuidoras de Santa Catarina.

Até agosto, a Aneel autorizou 42 distribuidoras e cooperativas a reajustarem suas tarifas, totalizando 51,704 milhões de consumidores atingidos pelos aumentos nas contas de luz. O maior percentual concedido até agora foi para a Centrais Elétricas do Pará (Celpa), de 34,41%. O governo do Pará entrou com ação na Justiça para reverter a alta, considerada excessiva. Se a CEB conseguir os 45,08% que está pedindo, vai bater o recorde de 2014.

A Companhia Energética de Brasília atende 840 mil unidades consumidoras no Distrito Federal e, há algum tempo, dá sinais de que não está com boa saúde financeira. No mês passado, atrasou o adiantamento de salários e deixou de recolher o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em dia. Também em julho, a companhia retomou o Programa de Recuperação de Receita (Proluz), com o objetivo de tentar recuperar aproximadamente R$ 13 milhões junto de consumidores inadimplentes com débitos vencidos até 31 de dezembro de 2012, por meio da isenção de multa e juros moratórios. Procurada, a CEB não quis comentar a solicitação de alta de 45,08%. A empresa só vai se manifestar depois que a Aneel bater o martelo", disse a assessoria de imprensa da companhia.

Na Aneel, a posição é que nem sempre a agência atende o pedido de uma concessionária na sua integralidade. Contudo, já houve casos em que concedeu índices até maiores dos que os solicitados. O cálculo feito pelo órgão regulador para autorizar um reajuste leva em conta o efeito médio para o consumidor, podendo ser maior ou menor do que o pedido da distribuidora, informou a assessoria.

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