Segundo o órgão, o assunto é privativo para o governador do DF
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) julgou inconstitucional a lei que liberaria a instalação de quiosques, trailers e bancas de revista sem precisar de alvará de construção.
De acordo com a Lei Distrital nº 5.235/2013, estariam dispensados de apresentar os documentos os estabelecimentos que estivessem construídos há mais de cinco anos. Para esses lugares, seria dispensada a apresentação de alvará de construção e carta de habite-se — documentos de permissão e conclusão da obra, respectivamente — para a obtenção do alvará de funcionamento.
A norma, de autoria da deputada distrital Eliana Pedrosa (PPS), envolve a administração de áreas públicas e uso e ocupação do solo, funções reservadas ao governador do DF, segundo o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).
Com informações do TJDFT
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