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segunda-feira, 12 de janeiro de 2015

DF deverá pagar indenização a homem que teve a casa demolida pela Agefis

 postado em 12/01/2015 19:19

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) condenou o DF a pagar indenização a um homem que teve a casa demolida em Sobradinho. A decisão da 1ª Câmara Cível do órgão entendeu que o morador tinha direito a receber pelas benfeitorias que fez no imóvel antes da derrubada da Agência de Fiscalização do DF (Agefis). Representantes do órgão questionaram na justiça o pedido de indenização. 

Em decisão, a 1ª Câmara Cível entendeu que "revela-se de boa-fé a ocupação exercida pelo particular em área pública, quando é tolerada pela Administração Pública por vários anos, de forma conivente, cabendo, portanto, a indenização pelas benfeitorias úteis e necessárias efetivadas no imóvel".

O autor da ação alegou que morou durante 20 anos na área, que é pública, e a derrubada da casa causou danos morais e materiais. Ele estimou um prejuízo de R$ 24,5 mil pelas benfeitorias feitas no terreno como a construção de cerca, uma edificação de tábuas de madeira, além da perda de 4,8 mil hortaliças plantadas no terreno. O tribunal, no entanto, alegou que “a apuração do valor da indenização deverá ser feita em liquidação de sentença, não sendo suficiente a quantia levantada unilateralmente pela parte beneficiada”.

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