Translate

quinta-feira, 23 de outubro de 2014

Justiça mantém valores atuais de indenização do seguro Dpvat

Plenário entendeu que não cabe ao Judiciário definir os valores da indenização, feitos com base em estudos econômicos

Publicação: 23/10/2014 16:55 Atualização:

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (23/10) manter o valor atual de indenização paga em casos de acidente de trânsito pelo Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (Dpvat). Por 9 votos a 1, os ministros entenderam que o Poder Executivo pode alterar o valor do seguro com base em medida provisória (MP). Mais de 700 processos sobre o assunto estão parados em todo o Judiciário à espera do julgamento no Supremo.

Em uma das ações julgadas, o PSOL contestou uma MP de 2006, convertida em lei, que alterou o valor do benefício de 40 salários mínimos, no caso de morte e invalidez, para R$ 13,5 mil, em moeda corrente. A legenda alegou que o novo valor prejudica as vítimas de acidente.

Seguindo os votos dos ministros Luiz Fux e Gilmar Mendes, relatores das ações sobre o Dpvat, o plenário entendeu que não cabe ao Judiciário definir os valores da indenização, feitos com base em estudos econômicos.

O pagamento do Dpvat é obrigatório a todos os proprietários de veículos. O seguro cobre danos por morte, invalidez permanente, ambos de R$ 13,5 mil, e reembolso de despesas médicas causadas pelo acidente, até R$ 2,7 mil.

Outra decisão que envolve o Dpvat foi proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). De acordo com decisão da Terceira Turma, os honorários dos médicos podem ser incluídos na indenização. A questão foi decidida em um recurso contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, cujo entendimento não permite a inclusão do valor do atendimento.

Nenhum comentário:

Postar um comentário