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quarta-feira, 29 de outubro de 2014

Consumidor deve ser informado sobre alternativas de emplacamento

Segundo o Ministério Público (MP), concessionárias fazem venda casada e cobram até quatro vezes mais do que no Departamento de Trânsito

Publicação: 29/10/2014 17:13 Atualização:


As concessionárias do Distrito Federal não devem condicionar a venda de carros novos ao emplacamento no estabelecimento. A recomendação foi expedida pela 2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon), na terça-feira ( 2810). A prática das revendas de veículos ferem o Código de Defesa do Consumidor, pois, no entendimento da Prodecon, configura venda casada e pode ser punida com pena de detenção de dois a cinco anos.

O tema vem sendo tratado pela Prodecon desde junho, quando a foi instaurado inquérito civil público para apurar possível cobrança abusiva pelas concessionárias, que chegam a cobrar pelo serviço quatro vezes mais que o Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF). Enquanto na autarquia o emplacamento sai por cerca de R$ 200, nas concessionárias o consumidor paga até R$ 900.

A Prodecon recomenda que as empresas informem ao consumidor, de preferência com cartazes em locais de fácil visualização, sobre a liberdade de emplacamento do veículo por outros meios, como despachante próprio ou diretamente no Detran. “Os altos preços só são possíveis porque o consumidor não é informado que o serviço pode ser realizado por ele próprio ou por despachante particular”, explica o promotor de Justiça Leonardo Bessa. Os estabelecimentos têm 30 dias para informar à Prodecon sobre o cumprimento das medidas.

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