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quinta-feira, 23 de outubro de 2014

Erro em divulgação do resultado de vestibular gera indenização de R$ 25 mil

Candidato teve o nome divulgado na lista de aprovados e chegou a fazer matrícula no curso de enfermagem

Publicação: 23/10/2014 21:05 Atualização: 23/10/2014 20:18


O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF condenou a Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde (Fepecs) a indenizar por danos morais, em R$ 25 mil, um vestibulando vítima de erro em resultado do vestibular de 2014, que prestou o concurso para o curso de enfermagem. 
Ele foi uma das pessoas que teve o nome divulgado na lista de aprovados da Escola Superior de Ciências de Saúde (ESCS) em 10 fevereiro deste ano e chegou a matricular-se na instituição e a frequentar as aulas. Pouco mais de um mês depois, a ESCS informou sobre um erro nas notas da prova de redação que acabou por desclassificar 58 candidatos. A prova foi aplicada pelo Cespe/UnB.

O autor da ação exigiu reparação de danos morais e materiais, assim como a anulação da decisão que revisou a lista e exclui os candidatos aprovados por engano. O magistrado negou o segundo pedido. Ainda cabe recurso da decisão.

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