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domingo, 24 de janeiro de 2016

Vai viajar? Conheça seus direitos na hora de trocar ou cancelar a passagem

A impressão dos brasileiros é de que a crise econômica provocou uma piora significativa na qualidade dos serviços prestados pela empresas.

 postado em 24/01/2016 07:40 - Correio Braziliense
 Vera Batista


Os passageiros de companhias aéreas têm, por lei, direitos que os protegem em casos de problemas como extravio de bagagem, alteração, atrasos ou cancelamentos de voos. Apesar disso, não faltam reclamações. A impressão dos brasileiros é de que a crise econômica provocou uma piora significativa na qualidade dos serviços prestados pela empresas, submetidas a uma convivência nefasta com inflação e juros em alta, câmbio desfavorável, demissões de funcionários — às vezes com dispensa de mão de obra qualificada — e pressão por ganhos reais dos trabalhadores.

Débora Menezes, 37, funcionária da Petrobras, passou por dificuldades logo no primeiro dia de férias com a filha Luana, de 4 anos, há menos de duas semanas. Elas saíram de Salvador às 9h15, em um voo da TAM, com a intenção de chegar a Foz do Iguaçu às 15h40, após escala no Aeroporto de Congonhas, em São Paulo. “Mas a partida atrasou em Salvador e, quando pousamos no local onde teríamos que trocar de avião, ele já tinha decolado. Então, nos transferiram para Brasília”, relata.

No Aeroporto Juscelino Kubitschek, mãe e filha enfrentaram mais um transtorno. Débora recebeu vouchers de hotel e almoço. “Só que a hospedagem era em um local e a refeição, em outro. Aí, o hotel não autorizou nossa entrada. Tivemos que retornar ao aeroporto para trocar os documentos. Ela (apontando para a filha) só não passou fome, porque eu trouxe lanche na bolsa. Me deu vontade de chorar quando a Luana disse para mim: ‘mamãe, essa viagem está sendo horrível’”. No mesmo dia, o funcionário administrativo Renato Iguera, 30, sua esposa, Adriana Furlan, 29, representante comercial, que viajavam com a filha Manuela, de 2 anos, também estavam indignados.

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