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segunda-feira, 4 de janeiro de 2016

Começa indicação para usar crédito do Nota Legal em desconto de impostos

É possível requisitar o benefício até o fim de janeiro. Para descontos nos tributos deste ano são considerados os créditos acumulados até 31 de outubro de 2015.

postado em 04/01/2016 11:40 / atualizado em 04/01/2016 11:48  - Correio Braziliense

Para solicitar o benefício é preciso ter cadastro no site do programa Nota Legal
Os créditos do programa Nota Legal, acumulados em 2015, podem ser resgatados a partir desta segunda-feira (4/1) no site do programa (www.notalegal.df.gov.br). Quem pediu para inserir “CPF na nota” nas compras do ano passado pode ter alívio de até 100% no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) ou no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2016. É possível requisitar o benefício até o fim de janeiro.

Para descontos nos tributos deste ano são considerados os créditos acumulados até 31 de outubro de 2015. Os adquiridos em novembro e dezembro, no entanto, não se perdem, e poderão ser descontados nos impostos de 2017. 

Para solicitar o benefício, é preciso ter cadastro no site do programa. Quem ainda não tem, mas informou o CPF nas compras, pode se registrar a qualquer tempo. Os créditos adquiridos estarão disponíveis automaticamente. Até dezembro, 968 mil consumidores estavam cadastrados no sistema.

O programa não se destina apenas a proprietários de veículos ou imóveis. Quem não precisa pagar IPTU ou IPVA tem a opção de resgatar a quantia em dinheiro vivo no segundo semestre deste ano. A data ainda será divulgada pela Secretaria de Fazenda do Distrito Federal.

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