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quarta-feira, 3 de junho de 2015

GDF e Novacap devem pagar R$ 10 mil a mulher que teve casa destruída

A indenização prevista pelo juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública do DF estipula também o pagamento de R$1.021,38, referente aos prejuízos materiais sofridos.

 postado em 03/06/2015 20:28 / atualizado em 03/06/2015 20:50
 Bernardo Bittar / Correio Braziliense

O Governo do Distrito Federal (GDF) e a Companhia Urbanizadora de Nova Capital (Novacap) foram condenados a pagar, de forma solidária, R$ 10 mil a uma mulher que teve parte de casa destelhada e destruída após a queda de uma árvore, no Recanto das Emas. A indenização prevista pelo juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública do DF estipula também o pagamento de R$1.021,38, referente aos prejuízos materiais sofridos. A decisão cabe recurso.

Segundo a moradora, o incidente ocorreu em fevereiro de 2009. Antes disso, ela já teria solicitado à Administração Regional do Recanto das Emas a retirada da árvore, que estaria capenga e poderia cair a qualquer momento. O pedido não foi atendido e a árvore, de fato, caiu durante uma chuva na região.

Em contestação, o GDF e a Novacap negaram a responsabilidade pelo ocorrido. A Novacap defendeu a não aplicação da teoria da responsabilidade objetiva, pois não seria uma empresa prestadora de serviços públicos. O governo defendeu a inocorrência da responsabilidade Estatal, pois caberia à Novacap executar as obras e serviços de urbanização do DF. 

Para o juiz, o dever de indenizar ficou demonstrado nos autos. “No presente caso, resta devidamente comprovado que a parte autora solicitou o corte da árvore. Assim, comprovado o dano, necessário verificar quem era o responsável pela poda da árvore. Pelo art. 1º da Lei 5.861/72, deduz-se que a Novacap é a empresa pública responsável pelos serviços de urbanização, incluindo a atividade preventiva de poda e a retirada de árvores dos logradouros públicos”.

Em relação à responsabilidade do DF, o magistrado concluiu: “A responsabilidade subsidiária é do Distrito Federal, pela arborização de logradouros públicos e pelo exercício da atividade fiscalizadora e de manutenção".

*Com informações do TJDFT

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