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terça-feira, 25 de março de 2014

É garantido ao deficiente físico entre 5% a 20% de vagas de um concurso público

     Estas vagas proporcionam igualdade com outros candidatos, desde que o cargo seja compatível com as limitações existentes.

      O problema se encontra na interpretação da legislação atual: as regras de convocação são muitas vezes nebulosas e interpretadas de formas diferentes por diversas instituições. Alguns editais também podem ser vagos, não esclarecendo o suficiente sobre o tema.

        Leia o artigo na íntegra, acessando: Garantia de vagas aos deficientes físicos


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