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quarta-feira, 11 de fevereiro de 2015

Agências e guichês da Rodoviária Interestadual são autuados pelo Procon

Dos 70 estabelecimentos visitados, cinquenta e nove fornecedores foram notificados.

 postado em 11/02/2015 12:25
 Célia Perrone - Correio Braziliense

A fiscalização do Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal (Procon-DF) realizou, nesta manhã, operação especial em agências de turismo e guichês de venda de passagens terrestres no Distrito Federal.Dos 70 estabelecimentos visitados, cinquenta e nove fornecedores foram autuados pelos fiscais do Procon.

A operação “Viagem Segura” fiscalizou os contratos de prestação de serviço fornecidos pelas agências e os documentos que detalham as informações do pacote oferecido e as obrigações da empresa. Os fiscais também verificaram a existência de cláusulas contratuais abusivas em geral. Nos guichês de atendimento da Rodoviária Interestadual, o Procon cobrou a disponibilização da tabela de preços das passagens e fiscalizou a política de reembolso e devolução de valores em caso de cancelamento da viagem. O cumprimento do prazo previsto na Lei da Fila também foi alvo da operação.

As principais irregularidades encontradas durante a operação foram a ausência de informações detalhadas sobre os serviços contratados e a existência de cláusulas contratuais abusivas para o reembolso no caso de cancelamento de viagens ou pacotes turísticos. No ano passado, o Procon-DF registrou quase 1,3 mil atendimentos contra agências de viagem. Já em 2013 o número chegou a 1.403. Entre as cláusulas abusivas mais praticadas estão aquelas que são consideradas nulas de pleno direito pelo Código de Defesa do Consumidor, por exemplo, a retenção de 100% do valor pago pelo pacote turístico em caso de cancelamento ou de no-show.

No caso dos guichês de passagem, o consumidor que avisar da desistência de viagem com até três horas de antecedência antes do embarque, deve ser reembolsado o valor total do bilhete. Depois desse prazo, a empresa pode cobrar até 20% do valor da passagem a título de multa. Os valores devem ser reembolsados em até 30 dias. Se o passageiro não fizer a declaração de desistência, perde o direito ao reembolso, mas pode remarcar ou transferir a passagem em até um ano, contado a partir da primeira emissão.

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