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quarta-feira, 29 de janeiro de 2014

Por falta de licitação, STF impede assinatura de novos convênios da Geap

          O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, em medida liminar, o artigo 3º do decreto presidencial que permitiu, em 7 de outubro do ano passado, que os órgãos do Executivo celebrassem convênios, por meio do Ministério do Planejamento, para aderir ao superplano de saúde dos servidores: a Geap Autogestão em Saúde. A Corte estabeleceu que esse processo só pode ocorrer por meio de licitação. Os 117 órgãos que já têm acordo firmado com a operadora não serão afetados.

          Todos os detalhes na matéria de Bárbara Nascimento e Antonio Temóteo, Repórteres do Correio Braziliense. Acesse:


Supremo Tribunal Federal.
Osvaldo Júnior

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