De acordo com o presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), Geral Tardin, "A pessoa pode tentar uma solução administrativa perante o Instituto de Defesa do Consumidor (Procon) e, não chegando a uma conclusão amigável, deve procurar o Juizado Especial Cível, O cão não é um bem material, mas tem um valor monetário, e o consumidor deve ter um ressarcimento correspondente ao prejuízo gerado pela situação", explica.
Leia todas as informações na matéria de Clara Campoli, do Correio Braziliense.
Lei prevê ação por dano moral e material em caso de sumiço de animais - Cidades DF - Correio Braziliense
Boa sorte!
Osvaldo Júnior
vianajuniores@gmail.com
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