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quinta-feira, 13 de fevereiro de 2014

Tribunal determina pena mais severa para desrespeito à faixa de pedestres

          Ao volante, um crime de homicídio culposo -- sem intenção -- pode assumir caráter ainda mais grave do que o determinado pelo Código de Processo Penal (CPP). Esse entendimento acabou confirmado esta semana pelo Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios. Ao julgar recurso apresentado por motorista acusado de atropelar uma mulher na faixa de pedestre, a 3ª Turma Criminal da Corte aplicou a pena com base no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A decisão unânime confirmou a sentença da primeira instância, que havia determinado pena de 2 anos e 8 meses de reclusão, além de suspensão do direito de dirigir por dois anos.

         Todos os detalhes na matéria de Thaís Cieglinski, repórter do Correio Braziliense. Acesse:

Tribunal determina pena mais severa para desrespeito à faixa de pedestres - Cidades DF - Correio Braziliense

Foto Ilustrativa
Osvaldo Júnior

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