O produtor rural de qualquer porte, com dívida de custeio ou investimento no valor original até R$ 200 mil, contratada antes de 30 de dezembro de 2006, que está com o pagamento em dia, tem até o fim de 2014 para liquidar a divida, com substancial redução da taxa de juros, de acordo com o coordenador de Fundos Constitucionais de Financiamento do Ministério da Integração Nacional, Carlos Rosa.
Saiba de todos os detalhes na matéria de Stênio Ribeiro, da Agência Brasil.
Produtor rural que paga dívida em dia tem taxa de juros reduzida para 3,5% ao ano | Agência Brasil
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Produtores Rurais |
Osvaldo Júnior
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